A fiscalização de obra consiste no serviço de verificação da real e efetiva conformidade da construção com as definições de todos os projetos de licenciamento e execução. No fundo, trata-se de um acompanhamento em tempo real e no local da obra de modo a assegurar ao dono de obra que a construção reúne os requisitos previstos em projeto ou comunicar em tempo útil ao cliente sobre as inconformidades detetadas.
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA
O diretor de fiscalização é o profissional que executa e coordena os serviços de fiscalização. O papel deste profissional pode ser desempenhado por um engenheiro ou arquiteto, consoante o caso específico e implica um conjunto alargado de responsabilidades tais como:
- Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto e as normas em vigor;
- Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à fiscalização do decurso dos trabalhos e da atuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
- Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projeto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra;
- Comunicar ao dono da obra e ao coordenador de projeto as deficiências técnicas graves verificadas no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução;
- Não substituir ou sobrepor o seu trabalho às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto.